quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Missa do Galo

Boa noite

Aqui fica, para quem não sabe e tem interesse e curiosidade em saber, a história da Missa do Galo.


O Natal, segundo das leis canónicas (leis ditadas pela Igreja), deve ser composto por 4 missas: a vigília nocturna, a da meia-noite, a da aurora e por fim a da manhã.

Contudo, em termos práticos, não se conseguem celebrar as 4 vigílias, sendo normalmente dispensada a da noite e a da aurora. Assim, a primeira missa celebrada no Natal é a da meia-noite.


A missa celebrada à meia-noite, na passagem do dia 24 para o dia 25 de Dezembro, denomina-se de Missa do Galo. Esta apareceu no século V, pelas mãos dos católicos romanos.

Em relação a esta missa surgem duas questões: Saber o porquê da missa ser celebrada à meia-noite. Saber a razão pela qual esta missa é chamada de missa do galo.

No que se refere à primeira questão, à razão pela qual a missa é celebrada à meia-noite, parte-se da seguinte ideia:

Já que nesta missa se celebra o nascimento de Cristo, ela deve ser celebrada à mesma hora do nascimento Deste. Ora, como se pensa que Jesus terá nascido à meia-noite, a missa deve ser celebrada à meia-noite em ponto.

A segunda questão cria maior discórdia, existem várias teorias que tentam explicar qual o motivo denominação de missa do galo.

A explicação mais comum é a da lenda que conta que o galo foi o primeiro animal a presenciar o nascimento de Jesus, por isso ficou com a missão de anunciar ao mundo o nascimento de Cristo, através do seu canto.

Até ao início do século XX, a tradição ditava a meia-noite era anunciada, dentro da igreja, através do canto de um galo, real ou simulado.

No seu início, a missa do galo era uma celebração jubilosa, longe do carácter solene que existe nos dias de hoje.

Até princípios do século XX, manteve-se o costume do privilégio de serem os primeiros a adorarem o Menino Jesus estar reservado aos pastores congregados ali. Durante a adoração ao Menino, as mulheres depositavam doces caseiros e em troca recebiam pão bento ou pão do Natal. Outro costume era o de se guardar um pedaço desse pão bento como amuleto, ao qual só se podia recorrer em caso de doença grave.

Uma tradição que existia em algumas aldeias portuguesas e espanholas, era o de se levar um galo para a Missa do Galo, se este cantasse era um prenúncio de boas colheitas para esse ano.

Com o advento do regime republicano e com a falta de párocos em muitas freguesias, fizeram com que a Missa do Galo começa-se a cair em desuso.

Em França, as Missas do Galo mais famosas, como a de Nôtre Dame e a de Saint Germain dês Prés, são muito concorridas, nestas é necessário reservar lugar com bastante antecedência, até porque durante a noite de Natal, também há apresentações de belos programas de música sacra.

Nota: Erradamente, alguns atribuem a São Francisco de Assis a criação da Missa do Galo. Contudo, a existência desta é muito anterior à época na qual S. Francisco viveu (no século XIII):


Boas Festas


PIDDAC

Bom dia

Todos os anos o nosso generoso Governo lança um novo PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) que como o nome diz é um Programa de Desenvolvimento.
Estes programas deveriam fomentar o desenvolvimento de determinadas regiões do país, para colmatar as desigualdades que há entre o interior e o litoral, só que ao analisar o programa de 2009 salta à vista o contrário, Lisboa e Porto recebem perto de 40% do bolo total enquanto os restantes 16 Distritos recebem os restantes 60%.
Em relação à nossa terra (concelho de Rio Maior) constata-se que não é necessário desenvolvimento nesta zona, dado que as verbas atribuídas para este concelho foram de 0 (zero) cêntimos, o que nos leva a crer que o nosso querido governo se esqueceu de nós ou então a nossa querida Câmara não se candidatou a nenhum apoio.
Como diz o presidente da Câmara Municipal de Viseu, Fernando Ruas, o PIDDAC é virtual, isto é, recebem-se os valores mas ninguém controla se os valores foram bem investidos ou não, sendo que muitos destes valores vão parar a outros fins que não são de todo o desenvolvimento.

Bons investimentos e Bom Natal

Receita

Ora novamente bom dia

Como coloquei aqui a história do Bolo Rei, porque não, colocar também a sua receita, para que os mais afoites na cozinha, possam fazer (ou tentar) uma destas iguarias tão típicas do Natal.

Aqui vai

Bolo Rei

Tempo de preparação: 7 h.

Grau de dificuldade: Difícil

Ingredientes (para 6 pessoas):

150g açúcar
750g farinha
1 fava
30g fermento de padeiro
175g frutas cristalizadas
250g frutos secos
raspas de laranja q.b.
raspas limão q.b.
150g margarina
1 colher de sobremesa sal
4 ovos
1 dl. vinho do Porto

Preparação:

Depois de retirar as sementes que possam haver, pique as frutas e deixe-as a macerar com o vinho do Porto (deixe algumas inteiras para enfeitar). Dissolva o fermento de padeiro em 1 decilitro de água morna, junte a 1 chávena de farinha e deixe a levedar em lugar não muito frio durante 15m. Entretanto, bata a margarina, o açúcar, e as raspas de limão e laranja, junte os ovos (batendo um a um), e o fermento. Quando tudo estiver bem ligado adicione o resto da farinha e o sal. Amasse até que a massa fique elástica e macia e junte as frutas, misturando muito bem. Molde a massa numa bola, polvilhe com farinha e tape a massa com um pano, deixando levedar num ambiente não muito frio durante 5 horas. Depois da massa ter duplicado de volume, coloque-a sobre um tabuleiro e faça-lhe um buraco no meio. Introduza um brinde (bem embrulhado em papel vegetal) e 1 fava, e deixe levedar mais uma hora. Pincele o bolo com gema de ovo, enfeite com frutas cristalizadas inteiras, torrões de açúcar, pinhões, nozes, etc., e leve a cozer em forno bem quente. Depois de cozido pincele o bolo-rei com geleia diluída num pouco de água quente.



Não sendo um grande "cheff", nem nada que se pareça com isso, esta receita é de difícil execução e que necessita a dispensa de muito tempo, mas o resultado (se for bem feito) compensa o trabalho.


Bom Apetite


Bolo Rei

Bom dia

Como estamos na época do Natal vou colocar aqui um texto com a história do Bolo Rei, que faz parte da tradição alimentar do Natal em Portugal

"Por detrás do bolo-rei está toda uma simbologia com 2000 anos de existência. De uma forma muito resumida, pode dizer-se que esta doce iguaria representa os presentes que os três Reis Magos deram ao Menino Jesus aquando do seu nascimento. Assim, a côdea simboliza o ouro; as frutas, cristalizadas e secas, representam a mirra; e o aroma do bolo assinala o incenso.

Ainda na base do imaginário, também a fava tem a sua "explicação". Reza a lenda que, quando os Reis Magos viram a estrela que anunciava o nascimento de Jesus, disputaram entre si qual dos três teria a honra de ser o primeiro a brindar o Menino. Com vista a acabar com aquela discussão, um padeiro confeccionou um bolo escondendo no seu interior uma fava. O Rei Mago a quem calhasse a fatia de bolo contendo a fava seria o primeiro a entregar o presente. O dilema ficou solucionado, embora não se saiba se foi Gaspar, Baltazar ou Belchior o feliz contemplado.

Historicamente falando, a versão é bem diferente. Os romanos usavam as favas para a prática inserida nos banquetes das Saturnais, durante os quais se procedia à eleição do Rei da Festa, também designado Rei da Fava. Este costume terá tido origem num jogo de crianças muito frequente durante aquelas celebrações e que consistia em escolher entre si um rei, tirando-o à sorte com as favas.

Este inocente jogo acabou por ser adaptado pelos adultos, que passaram a fazer uso das favas para votar nas assembleias. Dado aquele jogo infantil ser característico do mês de Dezembro, a Igreja Católica decidiu relacioná-lo com a Natividade e, depois, também com a Epifania (os dias entre 25 de Dezembro e 6 de Janeiro). Esta última data acabou por ser designada pela Igreja como Dia de Reis, altura em que algumas famílias, nomeadamente em Espanha, procuram manter a tradição, não só comendo o bolo-rei como aproveitando a ocasião para distribuir os presentes pelas crianças.

Para além desta, havia uma outra tradição, da qual poucos terão conhecimento, que afirmava que os cristãos deveriam comer 12 bolos-reis, entre o Natal e os Reis, festa que muito cedo começou a ser celebrada na corte dos reis de França. O bolo- -rei terá, aliás, surgido neste país, no tempo de Luís XIV, para as festas do Ano Novo e do Dia de Reis. Com a Revolução Francesa, em 1789, a iguaria foi proibida, mas, como bom negócio que era, os pasteleiros continuaram a confeccioná-lo sob o nome de gâteau des san-cullottes.

Por cá, depois da proclamação da República, a proibição do bolo- -rei esteve também prestes a acontecer. No entanto, passado esse período negro, a história deste bolo tem sido um sucesso e todas as confeitarias e pastelarias se enchem de clientes para adquirir o rei das iguarias nesta quadra festiva."

In DN

Há muitas lendas e histórias acerca das origens do Bolo Rei, umas mais realistas que outras pelo que, esta é mais uma delas.


Bom Natal

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Votação 49

Bom dia

Depois de terminada (já a algum tempo) a votação acerca das férias dos "políticos" que só teve 16 votos, verifica-se que metade dos votantes acha que a classe politica não deve ter férias e quando nos estamos a referir a estes políticos, referimo-nos aos deputados que passeiam pelo Parlamento, já que os que são Presidentes & Companhia de Freguesia ainda vão fazendo alguma coisa para merecer as ditas férias.

Boa semana

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Pai Natal


Bom dia
Como estamos nesta quadra magnifica que é o Natal aqui fica a história de um dos personagens que alegram esta época, é uma personagem que tem grandes influências comerciais e consumistas mas que está nos sonhos de grande parte das crianças de todo o mundo.



Lendário distribuidor de prendas do Natal, um homem gorducho e bonacheirão de farta barba branca trajado de um fato vermelho com orlas brancas, e conduzindo pelo espaço um trenó puxado por oito renas carregado de brinquedos. O Pai Natal ( também chamado St Nicholas, St Nick ou Santa Claus), assim reza a história, visita todas as casas na noite de Natal descendo pela chaminé para deixar presentes na arvore, peúgas ou sapatos de todas as crianças bem comportadas. Embora esta imagem que nos é familiar do Pai Natal tenha sido introduzida nos Estados Unidos a partir da Holanda no século XVII, e em Inglaterra a partir da Alemanha no meio do século XIX, as suas raízes remontam ao antigo folclore Europeu e influenciaram as celebrações do Natal no mundo inteiro.

St Nicholas foi um bispo da Ásia Menor do século IV referenciado precocemente quanto às lendas de Natal por salvar marinheiros das tempestades, defender crianças e oferecer generosas prendas aos mais pobres. Embora muitas das “histórias” de Nicholas sejam de autenticidade duvidosa ( como entregar um saco de ouro deixando-o cair pela chaminé ) o que é certo é que a lenda correu a Europa dando-lhe um papel de tradicional “ dador“ de prendas.

O dia de St Nicholas, em que se recebiam as prendas, era originalmente celebrado a 6 de Dezembro mas, depois da Reforma, os protestantes Germânicos deram especial ênfase ao Christkindl (Menino Jesus) como sendo o “dador de prendas” no dia da Sua própria festa a 25 de Dezembro. Quando a tradição de Nicholas prevaleceu ficou colada ao próprio Natal. ( Em 1969 por a vida do Santo estar escassamente documentada, o Papa Paulo VI ordenou que a festa de St Nicholas fosse retirada do calendário oficial Católico Romano. )

Outros “dadores de prendas” de Natal no folclore Europeu como o Père Nöel em França, Julenisse na Escandinávia, Father Christmas em Inglaterra e o nosso Pai Natal estão tenuemente relacionados com St Nicholas.

Todos os anos na época do Natal em muitos lugares do mundo, anúncios, cartões de boas festas, decorações sazonais e a presença de pessoas vestidas de Pai Natal documentam a lenda moderna de Santa Claus (Pai Natal). Crianças de todo o mundo escrevem cartas ao Pai Natal e na noite de Natal, algumas, deixam-lhe comida e bebida para uma rápida merenda a quando da sua passagem.

Apesar do prazer nostálgico com que muitos adultos vêem o acreditar das crianças no Pai Natal, a ideia do santo “dador de prendas” tem actualmente alguns detractores. A maioria das pessoas vê o Pai Natal como uma maneira meramente disfarçada do espírito de dar, e aceita a inevitável descoberta das crianças sobre o misticismo do Pai Natal como um ritual de passagem para o mundo adulto. Outros argumentam que a história do Pai Natal colide com o verdadeiro significado do Natal promovendo meramente a ganância e o “comercialismo”. Para reconciliar a história do Pai Natal com o significado religioso do Natal, alguns Cristãos recordam-nos que as características modernas derivam de lendas de um antigo santo cuja vida foi um símbolo de amor, carinho e generosidade.


Desde já a todos os leitores queria desejar um feliz Natal e um bom Ano de 2009


Boas festas

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Discrepâncias

Ora boa tarde a todos.

O impensável aconteceu, houve um atentado ao Sr. Presidente cessante dos Estados Unidos da América, e logo numa conferência de imprensa, onde há a maior segurança possível. Pois é, duas sapatadas falhadas, as unicas sapatadas que eu conhecia até agora eram as que o Binya dava nos adversários.
Um acto de coragem de um cidadão do estado Iraquiano, ocupado ingloriamente pelo Sr Bush, que, sem outro meio de expressar a sua raiva, mandou os seus sapatos ao Sr. Presidente.
Então agora imaginemos que esse Sr. Bush era um outro cidadão qualquer, será que o agressor ia passar uns tempos na prisão à espera de saber a pena que lhe será dada? Será que se o agressor fosse um cidadão Americano, o tratamento era o mesmo? Claro que não, mas mesmo assim dá que pensar, só de imaginar que essa pessoa poderá incorrer numa pena de 15 anos de prisão, por ter mandado 2 sapatos ao Bush, que nem sequer lhe acertaram, (diga-se que o Sr Bush tem uns bons reflexos, já que o primeiro sapato ia mesmo direito à mona do Sr.), e em Portugal há pessoas que entram numa esquadra, mandam uns tiros a outra pessoa e saem de lá no mesmo dia e com uma pena em que se tem de apresentar semanalmente na esquadra da zona de residência (deve ser para mandar mais uns tiros)
Assim se vê o pulso da justiça em Portugal, por vezes não existe e quando existe é tão lenta que por vezes os réus falecem à espera de julgamento, ou então acumulam mais uma grande colecção de delitos nesse espaço de tempo.
Assim se faz justiça em Portugal. Se fosse de outra maneira, tinha que se fazer mais umas 10 cadeias e só para os corruptos que por ai andam eram umas 8. E essas tinham que ter boas condições.

Boa tarde

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Direitos

Bom Dia
No passado dia 10 celebrou-se o aniversário da Declaração dos Direitos Humanos. Um dia tão importante, que muitas pessoas nem se deram pela sua passagem. (eu fui um deles)
Para os mais curiosos fica aqui a lista de todos os Direitos da Humanidade, onde podemos ver que na nossa terra é pessoas que não se regem por esta declaração, bem como o nosso Estado.


Declaração Universal dos Direitos humanos

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração humanos;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos humanos através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal
dos Direitos humanos
como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1°

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3°

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4°

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5°

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6°

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 7°

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8°

Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9°

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10°

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11°

  1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
  2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12°

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13°

  1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
  2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14°

  1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
  2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15°

  1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16°

  1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
  2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
  3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17°

  1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18°

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19°

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20°

  1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
  2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21°

  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
  2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
  3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22°

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23°

  1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
  2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
  3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
  4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24°

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

Artigo 25°

  1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
  2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26°

  1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
  2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
  3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27°

  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
  2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28°

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29°

  1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
  2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
  3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30°

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

Texto retirado daqui

Boa tarde

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Parlamento

Bom dia
Ultimamente tem vindo à baila a discussão de um problema que se verifica à muito tempo, que são as faltas dos deputados do Parlamento aquando da possibilidade de ter um fim de semana mais alargado.
Desta vez veio a liderança do PSD em força condenar estas faltas, com uma moral supra elevada e com ameaça de represálias se o mesmo voltar a acontecer.
O problema é que isto acontece em todos os partidos e desta vez não deu jeito nenhum ao PSD que tanta gente tivesse faltado.
O que também mostra a classe dos políticos em Portugal é o facto de que dos 35 faltosos, 10 deles enganaram o estado e o povo Português ao ir picar o cartão e depois abandonaram o seu local de "trabalho"
VERGONHA

Enfim, é assim que esses senhores nos andam a representar!

A sorte é que só há uns 5 ou 6 fim de semana prolongados durante o ano, são não fosse assim tinham remodelado o Parlamento para as moscas.

Boa tarde

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Aquecimento Global

Boa tarde

Depois de algum interregno na postagem de textos, estou de volta de umas reconfortantes férias.

Hoje queria "falar" acerca do tempo que tem feito, muita gente tem falado de baixas temperaturas, temporais, chuva e vento muito intensos, isto numa altura em que se fala no aquecimento global e no buraco do ozono.
De facto, este aquecimento global dá origem a estas alterações mais extremas no nosso clima, originando verões mais quentes e invernos mais frios, mas atenção, isto não é uma regra. Se um verão não for quente (como o do ano passado) não se fique a pensar que as alterações climáticas deram tréguas. Como sempre vão haver estações mais amenas e estações com mais fenomenos aos quais não estamos habituados, mas no final aquilo que importa para os investigadores são as médias que que se atingem durante cada ano/estação, essas sim são o principal indicador das alterações climáticas que estão a decorrer.
Entretanto tem feito frio, é um facto, mas é evidente que se estamos no inverno, isso é perfeitamente normal. É claro que se alguem andar com um top reduzido e com uma mini-saia vai sentir mais este tempo invernoso do que alguem que ande mais agasalhado.

Tenham uma boa semana e resguardem-se do frio

Boa tarde

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Saúde

Bom dia

Hoje gostaria de "falar" de saúde, e principalmente da saúde nas Alcobertas e na região.
Quem é que ainda não passou à frente do Posto de Saúde de Alcobertas num daqueles dias que faz tanto frio que só de imaginar faz impressão? Certamente que todos já o fizeram, e também devem ter reparado na quantidade de pessoas que estavam à espera que o mesmo edifício abrisse.
É um insulto à condição humana, uma pessoa que, já pelo facto de estar doente, tenha que estar ao frio para ir ao médico. Quem lá for sem estar doente, fica de certeza.
Muitas vezes criticam-se algumas pessoas por lá irem muitas vezes, por estarem a ocupar o lugar de pessoas que realmente necessitam, mas quem está doente, não pode ir ao médico às Alcobertas, porque o tempo que leva a conseguir uma consulta, chega para ficar bom, se for a outro lado. Por isso este médico é o nosso médico de exames de rotina, de mostra de análises e consultas previamente marcadas.
Gostaria também de felicitar o Sr Doutor Vítor pelo trabalho que tem feito na nossa terra, não só no "Centro de Saúde", mas também aquando das consultas "dadas" na casa do Sr Afonso, que conseguía consultar os verdadeiros doentes da freguesia, estando lá enquanto houvesse pacientes, e não por marcações ou horários.


As melhoras a todos os doentes