sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Limpar Alcobertas

Boa tarde
Recebi um comentário com algo interessante, é o seguinte!!!


"Dia 20 de Março de 2010 está a ser organizado a nível nacional uma actividade que se chama:
Mãos à Obra!! LIMPAR PORTUGAL.
A ideia chega até nós depois do enorme sucesso na Estónia (ver vídeo no site) http://www.limparportugal.org
Ao visitarem o site apercebem se de que há concelhos e freguesias com equipas de já algumas dezenas de pessoas.
O que venho aqui expor, pedir, como queiram é, se alguém tiver interesse depois de ver no site a iniciativa e se queira juntar ao grupo de Alcobertas para participar neste dia (serão apenas algumas horas)que o faça para o e-mail a baixo disponível.
A ideia é cada lugar das freguesias ter uma equipa que participe, que saiba onde estão os entulhos, os cadeirões, os sofás, os electrodomésticos, entre outros, e os recolha para depois seguirem para onde tenham o tratamento devido, mas pra isso temos de nos organizar!!!
A divulgação vai continuar para que quando atingirmos um numero razoável de participantes nos reunirmos para colocar a ideia em pratica no dia 20 de Março de 2010.
O site volto a escrever é: http://www.limparportugal.org/
Para mais informações foi criada a seguinte conta e-mail:
limparalcobertas@gmail.com
Passem a palavra, copiem este texto e mandem para o vosso grupo de amigos, façam nos perguntas, queremos criar uma dinâmica local em volta disto com a ajuda de todos!!
Sem bairrismos vamos ser por um PORTUGAL mais limpo limpando a nossa terra!!
Obrigado"


Bom fim de semana

7 comentários:

Anónimo disse...

Alcobertas ganhou um jogo num campo dificil para a taça Fundaçao Inatel e este blog nem faz referencia a isso???

Coiso disse...

Talvez o blog não saiba de nada!
O AFC tem um site que não faz referencia ao futebol de 11 e não encontro os resultados em local nenhum.
A Inatel também não divulga os resultados no site deles!
Se souberes de um local onde possa ir ver os resultados, diz ai que dá sempre jeito!
;)

Anónimo disse...

Caro anta..
O site do AFC encontra-se em manutenção, enquanto isso posso-lhe ir actualizando os resultados do AFC, no domingo o AFC foi ao campo de Assentiz jogar com a equipa local e alcançou uma importante vitória por 3-2..
E já no proximo Sábado o AFC vai jogar no campo de futebol da Ribeira das Neves com a equipa da Atalaia pelas 15:00..

Cumprimentos
Daniel Santos

Anónimo disse...

http://www.abarca.com.pt/desporto/resultados_desporto.html

Anónimo disse...

Decreto-Lei n.º 44343
Foram considerados como próprios para a execução da Lei n.º 1971, de 15 de Junho de 1938, os terrenos baldios do concelho de Rio Maior, distrito de Santarém, cuja área é de cerca de 1600 ha, situados nas freguesias de Rio Maior e Alcobertas, e do concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, com a área aproximada de 2000 ha, situados nas freguesias de Benedita, Turquel, Évora, Prazeres e S. Vicente.

Cumpridas as formalidades prescritas nas bases V, VII, IX e XI da citada lei;
Atendendo ao parecer favorável do Conselho Técnico dos Serviços Florestais;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São submetidas ao regime florestal parcial os baldios municipais dos concelhos de Rio Maior e Alcobaça, cuja área é de cerca de 3600 ha, situados na serra dos Candeeiros e seus contrafortes.

Art. 2.º A arborização dos baldios, a exploração e conservação dos povoamentos florestais e a construção das diversas obras complementares efectuar-se-á por conta do Estado e a partilha dos lucros líquidos entre este e os corpos administrativos será feita proporcionalmente às despesas custeadas pelo Estado e ao valor atribuído ao terreno, o qual foi arbitrado em 850$00 por hectare.

§ 1.º O rendimento anual a atribuir às Câmaras Municipais de Rio Maior e Alcobaça será de 30000$00 e 1000$00, respectivamente, valores correspondentes à renda média auferida nos últimos anos.

§ 2.º As Câmaras Municipais de Alcobaça e Rio Maior não poderão, nos baldios a que se refere este diploma e dentro da área do perímetro, explorar ou consentir na exploração de pedreiras ou saibreiras sem prévio acordo da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Anónimo disse...

§ 2.º As Câmaras Municipais de Alcobaça e Rio Maior não poderão, nos baldios a que se refere este diploma e dentro da área do perímetro, explorar ou consentir na exploração de pedreiras ou saibreiras sem prévio acordo da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Art. 3.º Aos povos limítrofes são reconhecidas, dentro da área do perímetro, sem prejuízo dos trabalhos de arborização, as seguintes regalias:

a) Apascentação de gados;
b) Roçagem de mato, bem como o aproveitamento dos despojos das primeiras limpezas, no todo ou em parte, conforme as necessidades locais;

c) Recolha de lenhas secas até 0,06 m de diâmetro;
d) Aproveitamento das águas para o respectivo abastecimento, sem prejuízo das necessidades dos serviços florestais;

e) Pesquisa e exploração de minérios, nos termos da legislação vigente;
f) Serventias indispensáveis para o trânsito de pessoas, veículos e gados, cujo traçado poderá, no entanto, ser alterado conforme se julgar conveniente.

Art. 4.º Serão reconhecidos os legítimos direitos de propriedade sobre terrenos encravados ou árvores vegetando nos baldios.

§ único. Com vista a dar continuidade ao perímetro e a rectificação das suas estremas, deverão os serviços florestais promover a eliminação das prédios encravados particulares que naquele existam, podendo para o efeito:

a) Propor às Câmaras Municipais de Alcobaça e Rio Maior a sua troca, que se realizará com dispensa das formalidades prescritas no Código Administrativo por terrenos baldios do mesmo perímetro situados na periferia, com área e valor idênticos;

b) Adquiri-los por compra ou por expropriação, só podendo esta efectuar-se quando não seja possível chegar a acordo quanto à sua aquisição por compra ou troca.

Art. 5.º Estes baldios ficam a constituir três núcleos:
Rio Maior, que abrange os baldios situados nas freguesias de Rio Maior e Alcobertas, do concelho de Rio Maior;

Benedita e Turquel, que inclui os baldios das freguesias de Turquel e Benedita;

Alcobaça, que engloba os baldios das freguesias de S. Vicente, Prazeres e Évora, do concelho de Alcobaça, que constituem o perímetro florestal da serra dos Candeeiros.

Art. 6.º A arborização será levada a efeito pelo Estado em conformidade com o preceituado na Lei n.º 1971, de 15 de Junho de 1938.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - João Mota Pereira de Campos.

Anónimo disse...

Formato do ficheiro: PDF/Adobe Acrobat - Visualização rápida
assunto, dizendo tratar-se dos baldios existentes na Serra de Aire e Candeeiros, nomeadamente na Freguesia de Alcobertas, tendo a Câmara tomado já várias ...
www.cm-riomaior.pt/NR/.../ACTAORDINÁRIA05062009